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Diário
Oficial do município de São Paulo do dia 18 de Outubro de 2001
LEI Nº 13.189, 17 DE OUTUBRO DE 2001
(Projeto de Lei nº 608/99, do Vereador Carlos Neder - PT)
Obriga as clínicas de bronzeamento artificial a colocar avisos
alertando seus usuários de que a exposição aos raios
ultravioleta pode provocar câncer, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do disposto no
inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - As clínicas de bronzeamento artificial,
situadas no Município de São Paulo, ficam obrigadas a colocar
avisos em locais visíveis alertando seus usuários de que a
exposição aos raios ultravioleta pode provocar câncer,
devendo, ainda, distribuir entre seus usuários material
informativo explicando o que é o câncer de pele, o que o causa
e como pode ser evitado.
Art. 2º - O não cumprimento ao disposto no artigo 1º
desta lei sujeita as clínicas infratoras ao pagamento de multa
no valor de R$ 1.128,00 (um mil, cento e vinte e oito reais).
Parágrafo único - O valor da multa de que trata este artigo
será atualizado, anualmente, pela variação do Índice de Preços
ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício
anterior, sendo que, no caso de extinção desse índice, será
adotado outro índice criado por legislação federal e que
reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente
lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua
publicação.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de outubro de
2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
PAULO CARRARA DE CASTRO, Respondendo pelo Cargo de Secretário
Municipal da Saúde
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e
Desenvolvimento Urbano
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de outubro
de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal.
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